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Recolhimento cota PATRONAL MEI - Serviços de Pedreiros e etc...

Marcos Alexandre

Marcos Alexandre

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 1 ano Quarta-Feira | 23 abril 2025 | 16:33

Olá, pessoal! Espero que todos estejam bem.

Estamos com um caso em nosso escritório e gostaríamos de discutir e entender melhor como proceder.

Temos um cliente que contratou um serviço de alvenaria prestado por um MEI. O prestador emitiu a Nota Fiscal e a encaminhou ao nosso cliente. Entendemos que, nesse caso, deve ser recolhido o INSS Patronal à alíquota de 20% sobre o valor da Nota Fiscal.
No entanto, durante nossas pesquisas, identificamos que essa informação deveria ser declarada por meio da antiga GFIP, que atualmente foi substituída pelo FGTS Digital. Também consideramos a possibilidade de essa obrigação ser cumprida via EFD-Reinf, mas não encontramos o evento correspondente para o envio dessas informações à Receita Federal.
Trata-se de um tema pouco abordado e, até o momento, não encontramos uma orientação clara sobre como cumprir corretamente essa obrigação acessória.

Se alguém tiver conhecimento sobre esse assunto, por gentileza, poderia nos auxiliar?

Grato!

Maria Biara Do Nascimento Serafim

Maria Biara do Nascimento Serafim

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Quarta-Feira | 23 abril 2025 | 16:50

Boa tarde,

O correto é fazer o recolhimento da cota patronal (20%) sobre o valor do serviço, atualmente essa informação vai para o eSocial que alimenta a guia na dctfweb, não tem relação com o FGTS Digital.

Segue o texto 
LEI COMPLEMENTAR Nº123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
Art. 18-B.  A empresa contratante de serviços executados por intermédio do MEI mantém, em relação a esta contratação, a obrigatoriedade de recolhimento da contribuição a que se refere o inciso III do caput e o § 1o do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, e o cumprimento das obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual.  (Vide Lei Complementar nº147, de 2014)
§ 1o  Aplica-se o disposto neste artigo exclusivamente em relação ao MEI que for contratado para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.        



Maria Biara
Departamento Pessoal
Blumenau/SC
Marcos Alexandre

Marcos Alexandre

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 1 ano Sexta-Feira | 25 abril 2025 | 11:08

Olá Maria! 
Grato pela devolutiva!

Tendo em vista o fato mencionado que devemos subir essa informação via E-SOCIAL, o correto seria pegarmos os dados da Pessoa Física do responsável da MEI e subir essa informação, correto? e por lá gerar a guia necessária, digo isso por conta que não conseguimos subir informação de PJ no E-social. 

Leandro Fernandes

Leandro Fernandes

Iniciante DIVISÃO 1 , Micro-Empresário
há 1 semana Quinta-Feira | 16 abril 2026 | 10:26

Uma dúvida referente à essa informação no Esocial...

Tenho um MEI, prestei serviço classificado como 7.02, sujeito a CPP pelo tomador, que é orgão público.
Serviço foi prestado ano passado, e ao fazer a minha declaração pessoa física o bruto da nota (74 mil) aparece cheio na minha declaração pré preenchida.
Fui consultar os informes de rendimentos no ecac e está lá, e informado com código 0588 (profissional autônomo)
Onde está o erro no que foi declarado? 
Esse valor não é lucro integral para aparacer já como tributado e o CNPJ do tomador como se tivesse feito o pagamento para mim, pessoa física...
O correto é apurar o lucro e declarar com MEU cnpj, que é a fonte pagadora desse rendimento, minha empresa.
Não sei como argumentar com o prestador e não tenho certeza que algo foi feito incorretamente. 
Essa retenção de CPP não deveria ter sido informada na REINF? Para cruzar com meu CNPJ? 

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